Dia do Consumidor: entendendo dos direitos do consumidor laboratorial

Acesso à informação é direito legal do cliente laboratorial, mas também há deveres a serem cumpridos

Ao fazer uma visita às nossas unidades para realizar seus exames, você, provavelmente, já deve ter recebido algum de nossos panfletos instrutivos, certo?

Você sabia que eles são parte integrante e intrínseca do atendimento laboratorial? E que o fornecimento de informações e instruções básicas para o seu atendimento é uma regulamentação do Código de Defesa do Consumidor?

Na próxima semana, no dia 15 de março, comemora-se o Dia do Consumidor, e a verdade é que essa data não é meramente comercial.

O Dia do Consumidor nasceu de diversas articulações, que visavam pautar as relações com o consumidor, resguardando seu direito à informação e ao acesso ao consumo.

Foi a partir das discussões inflamadas da década de 60 que, em todo o mundo, inclusive o Brasil, surgiram os Códigos de Defesa do Consumidor, e órgãos como o PROCON.

E o que tudo isso tem a ver com Laboratórios?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é dever de todo prestador de serviços fornecer as devidas informações e prescrições necessárias ao consumidor quanto à atividade oferecida.

Ou seja, é nosso dever, enquanto prestadores de serviços laboratoriais, ajudar você, consumidor, a compreender as etapas do processo que culminará a expedição do resultado biológico de nossas análises.

Em outras palavras, é direito do consumidor laboratorial ser instruído quanto ao preparo pré-coleta, que objetiva oferecer o resultado mais próximo da realidade clínica esperada.

É também um direito do consumidor ter acesso aos seus resultados dentro do prazo acordado com o laboratório. Contudo, há situações que podem interferir na entrega e, por isso, é importante que a prestadora de serviços transpareça as possíveis intercorrências ao consumidor-paciente.

Fica entendido ainda, que o laudo laboratorial não é um documento endereçado exclusivamente ao crivo médico. Logo, deve ser elaborado de forma objetiva, de modo que possa ser compreendido pelo paciente com clareza.

Conhecendo seus direitos

Entre os principais direitos do consumidor de serviços laboratoriais, podemos elencar os seguintes:

  • Ser recebido na unidade com cordialidade e gentileza;
  • Ter seu nome social reconhecido durante o atendimento;
  • Ser informado de todos os processos que envolvem a coleta, o processamento e a entrega de resultados;
  • Ser informado das normas e vigências do estabelecimento;
  • Direito de ser ouvido e atendido quanto às suas insatisfações, em qualquer momento do relacionamento;
  • Confidencialidade quanto ao seu atendimento e aos resultados emitidos;
  • Ao consumidor menor de 18 anos, fica assegurado a participação ativa de seus responsáveis legais, durante todo o processo.

Mas e os deveres?

É importante lembrar que, em qualquer relacionamento de prestação de serviços, ambas as partes são amparadas legalmente.

Portanto, o paciente-consumidor laboratorial também deve conhecer e respeitar as suas responsabilidades.

Entre essas responsabilidades estão o respeito aos demais pacientes, de modo que todos possam usufruir de atendimento adequado e pacífico.

O paciente deve fornecer documentação oficial no momento da solicitação de atendimento. Deve ainda saldar devidamente a prestadora de serviços pelo produto (laudo) adquirido.

Solicitar o acesso às informações que lhe são cabidas, e comunicar à prestadora de serviços quando sentir que não houve entendimento pleno sobre o assunto em questão.

Neste Dia do Consumidor, o Paula Tostes deseja que todos os pacientes possam usufruir de um atendimento digno e vivenciem uma experiência única ao cuidar do seu bem mais precioso: a saúde!

Para mais informações, solicite o Código de Defesa do Consumidor ao visitar as nossas unidades, ou fale com uma de nossas consultoras agora mesmo. 

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