Lei de Proteção de Dados em Laboratórios: tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados em laboratórios é um instrumento que vem para proteger a liberdade e a privacidade de todo e qualquer cidadão brasileiro, ou que esteja no país diante de serviços laboratoriais e diagnóstico.

A Lei nº 13.709/2018 estabelece o que significam dados pessoais, define as atribuições específicas para dados sensíveis, e de crianças e adolescentes, além de garantir que esses dados, sejam eles tratados virtual ou presencialmente, estejam sujeitos às suas regulamentações.

Outro aspecto importante da LGPD é que ela garante proteção aos dados de todos os cidadãos brasileiros, mesmo que sejam tratados por empresas no exterior. A mesma lei também assegura o compartilhamento de dados com órgãos internacionais, mediante às exceções que possui.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar se há ou não mau uso dos dados dos cidadãos brasileiros, por quem quer que seja, além de atuar no sentido de educar o mercado a entender e se adequar à LGDP.

Mas, como a LGPD impacta os laboratórios clínicos?

Com a LGPD, houveram mudanças na forma como a lei entende a utilização de dados de forma geral, incluindo de paciente-cliente. Laboratórios, por exemplo, não podem utilizar números de banco de dados de clientes para fazer uma Lista de Transmissão no WhatsApp.

Se, no momento do atendimento, o paciente-cliente não deixou explícita a aceitação da utilização de seus dados pessoais para outras finalidades que não sejam laboratoriais, a empresa não pode fazer uso dessas informações.

Antigamente, podia-se utilizar dos dados fornecidos pelo cliente para disparos de e-mails, ligações, listas de transmissão, etc.

Outro problema é que existem alguns históricos de processos contra laboratórios, porque houve maculação e/ou troca de dados em alguns exames, principalmente exames genéticos, de DNA, ISTs e DSTs, o que gera profundo constrangimento ao paciente.

Termos de consentimento

O dispositivo, segundo disse a jurista Izabela Rücker Curi, para a revista Medicina S/A, não é o bastante para que proteja e garanta a legalidade do uso de dados de clientes-pacientes por parte da prestadora de serviços laboratoriais.

O Termo de Consentimento não isenta a empresa de seguir as regras da LGPD, uma vez que é necessário que haja manifestação livre de interesse da parte do paciente em ceder os seus dados. Haja vista que os termos de compromisso interferem na liberdade espontânea do paciente.

“E aqui é importante lembrar que, por base legal, entende-se cada norma ou lei prevista pela Anvisa ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que possa amparar legalmente a coleta e o armazenamento de dados pelos laboratórios”, frisa Izabela.

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