Se você tem ou está pensando em ter um empreendimento na área da saúde já deve ter se deparado com os impostos para clínicas médicas. Esse aspecto traz muita dor de cabeça para quem não entende do assunto.
Afinal, poucos sabem o que significa lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional e, por isso, muitas confusões acabam acontecendo. É normal que, para quem não entende do assunto, tudo pareça ser a mesma coisa. Como, então, escolher a melhor opção para o seu estabelecimento? Um bom contador pode ajudar a analisar a situação e conduzir o processo.
Em linhas gerais, o ponto principal é manter um fluxo de caixa atualizado e organizado, evitando pagar impostos a mais ou ter problemas contábeis futuros. Para que você entenda mais sobre esses tributos, apresentamos, a seguir, os principais deles. Confira!
Regimes de tributação
Você já deve ter ouvido falar que existem três diferentes regimes de tributação para empresas: o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional. Como escolher o melhor deles para a sua clínica médica?
Para quem não domina o assunto, o ideal é recorrer a um contador. Ele é o profissional que pode ajudar a escolher a melhor opção de acordo com o tamanho do negócio. Conheça, a seguir, as principais diferenças entre os três tipos de regime.
Lucro real
Os impostos da clínica incidem sobre o lucro líquido da pessoa jurídica. Ou seja, todos os custos (variáveis e fixos) são somados. Apesar de parecer simples, ele é o mais complexo dos regimes tributários.
É vantajoso para empresas que têm faturamento superior a R$ 78 milhões e margens com prejuízo ou bem reduzidas. É o caso, por exemplo, das organizações que têm despesas com matéria-prima, aluguéis e energia elétrica.
Lucro presumido
Por lei, é definida uma margem de lucro que não pode variar (precisa ser, necessariamente, fixa). Nesse caso, é necessário pagar sempre um mesmo valor, independentemente do faturamento mensal do estabelecimento.
Assim, é satisfatório para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, com poucos custos operacionais e folha de pagamento baixa.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006 para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Essa opção está disponível para clínicas que faturam, no máximo, R$ 3,6 milhões por ano. A grande vantagem é o fato de agrupar oito impostos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Esses tributos são arrecadados em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Principais impostos
Além de saber se a clínica deve fazer parte do lucro real, do lucro presumido ou do Simples Nacional, é importante conhecer os principais impostos das esferas federal e municipal. Confira:
esfera federal: CSLL, Cofins, PIS, ISS;
esfera municipal: ISS.
Agora que você compreendeu a diferença entre lucro real, lucro presumido e Simples Nacional — e também já sabe quais são os principais impostos para clínicas médicas —, assine nossa newsletter e fique por dentro de outros conteúdos relacionados!